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Não exporta para a Rússia

(1) O [Importador/Comprador] não venderá, exportará ou reexportará, direta ou indiretamente, para a Federação da Rússia ou para utilização na Federação da Rússia quaisquer bens fornecidos ao abrigo ou em ligação com o presente Acordo que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 12.

(2) O [Importador/Comprador] envidará os seus melhores esforços para garantir que o objetivo do n.º 1 não seja frustrado por terceiros a jusante da cadeia comercial, incluindo eventuais revendedores.

(3) O [Importador/Comprador] deve criar e manter um mecanismo de controlo adequado para detetar comportamentos de terceiros a jusante da cadeia comercial, incluindo eventuais revendedores, susceptíveis de frustrar o objetivo do n.º 1.

(4) Qualquer violação dos pontos (1), (2) ou (3) constituirá uma violação material de um elemento essencial do presente Acordo, e o [Exportador/Vendedor] terá o direito de procurar as soluções adequadas, incluindo, mas não se limitando a:

  • (i) rescisão do presente Acordo; e
  • (ii) uma multa de 100% do valor total do presente Acordo ou do preço das mercadorias exportadas, consoante o que for mais elevado.

(5) O [Importador/Comprador] informará imediatamente o [Exportador/Vendedor] de quaisquer problemas na aplicação dos n.ºs 1, 2 ou 3, incluindo quaisquer actividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo do n.º 1. O [Importador/Comprador] disponibilizará ao [Exportador/Vendedor] informações relativas ao cumprimento das obrigações previstas nos n.ºs 1, 2 e 3 no prazo de duas semanas após o simples pedido de tais informações.